Evite ser demitido: Fuja do art. 132 da Lei nº 8.112/90
Novamente, levando em consideração o abandono de cargo, é necessário que a defesa do servidor afaste os requisitos para o seu enquadramento, uma vez que, conforme já dito, o abandono gera demissão... Portanto, o primeiro passo para garantir a manutenção do seu cargo é garantir que sua defesa afaste a possibilidade de enquadramento com alguma das condutas previstas no art. 132 da Lei nº 8.112 /90