Suspensão do Direito de Dirigir
o trabalho da perícia - ( Art. 176, IV ) Enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local - ( Art. 176, V) Condutor envolvido em acidente não prestar informações para boletim de ocorrência... Essa presunção, contudo, é relativa, e pode ser afastada por meio de simples comunicação de quem de fato conduzia o veículo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito, nos termos do dispositivo... de ocorrência - ( Art. 191 ) Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando - ( Art. 210 ) Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial - ( Art. 218 , inciso III) Transitar em velocidade