A ADI 6.95/DF e suas implicações no Direito Administrativo das Polícias Militares
No Brasil independente, a primeira referência normativa feita ao princípio da hierarquia foi na Constituição do Império de 1824, precisamente no artigo 150 e no artigo 179 , inciso X... Consoante a expressa previsão do artigo 144 , § 6º , da CF/88 , as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército brasileiro, o que confere a estas instituições... E neste viés, a CF/88, no caput do artigo 42 assim assevera: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina , são militares