Jurisprudência do STJ - 332g de maconha e 17g não é quantidade relevante para prisão preventiva
não relevante de entorpecentes não basta para justificar a segregação social... Analisando as particularidades do caso, verifica-se os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade não se mostra particularmente relevante... Rissato, em Decisão Monocrática no RHC 188.895/BA, decidiu pela revogação da prisão preventiva de acusado preso com 332g de maconha, 27g de cocaína e uma balança, apoiado nos precedentes de que a quantidade