A aplicabilidade das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva
Em regra, estas normas são as que tratam de direitos individuais ou de entidades públicas ou privadas, que são passíveis de limitação por uma lei futura, como o direito de greve no art. 9º da CF , que... É o que Novelino, como citado acima, considerou como uma tendência da Constituição de 1988... São exemplos os arts.: 18, § 2º; 22, parágrafo único; 25, § 3º; 33; 37, XI; 88; 90, § 2º; 91, § 2º; 93; 102, § 1º; 107, § 1º; 109, VI; 109, § 3º; 113; 121; 125, § 3º; 128, § 5º; 131; 146; 161, I; 163;