Sindicato é isento de depósito em recurso contra condenação exclusiva em honorários advocatícios
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) da obrigação do depósito prévio dos honorários advocatícios... O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, e o Simpi foi condenado a pagar R$ 7.500 de honorários advocatícios, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST... O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, afastou a deserção com base na jurisprudência do TST, no sentido de não se exigir depósito pela condenação ao pagamento de honorários advocatícios