Art. 1346 do Código Civil - Lei 10406/02 em Artigos e Notícias

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  • Contratação de Seguro Prestamista nos Empréstimos Consignados oferecidos pelos RPPS

    Artigos23/03/2023Bernardo Farinha
    Por sua vez, a Secretaria de Previdência editou a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022: "Art. 154... do Código Civil e artigo 13 da Lei 4.591 /64, e o seguro de transporte multimodal de cargas, estabelecido pela Lei 6.194 /74... seguros previstos em leis ordinárias ou especiais, a exemplo, os seguros listados no referido artigo 20 do Decreto-Lei 73 , de 21/11/1966, assim como, o seguro obrigatório de edifícios, previsto no artigo 1.346
  • Informe Legislativo

    EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 3º do Projeto de Consolidação da Legislação Civil, que abrange o art. 1.346 do Código Civil a seguinte redação: "Art. 1.346... Deputado Alberto Fraga, que tipifica o crime de organização criminosa, qualificando-o como hediondo; PL 2.858 /00, de autoria do Poder Executivo, que tipifica o crime de organização criminosa; PL 7.223 /02... O projeto visa consolidar, no Código Civil , a legislação que especifica, em especial aquela relativa ao Direito de Família
  • Notícias do Diário Oficial

    Para a instituição do condomínio de casas os apelantes devem seguir integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346 do Código Civil e na Lei nº 4.591 /64, no que esta não foi revogada... dos condôminos do residencial, indivisíveis e inalienáveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas e muito especialmente o pátio de estacionamento de veículos, com capacidade para 02... Mas o art. 1.417 do Código Civil , ao tratar da eficácia do compromisso, reputa-o meio pelo qual “adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”
  • Notícias do Diário Oficial

    1.331 , § 2º , do Código Civil... que � nada impede, por fim, que a apelante institua condomínio de casas regido pelas regras do condomínio edilício, mas para isto deverá observar integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346... com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2010 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior: Dia 02
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