Art. 1539 da Lei 10406/02 em Artigos e Notícias

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  • Casamento Civil

    Artigos26/06/2020Ana Caroline Oliveira
    Só por instrumento público se poderá revogar o mandato. 7. 4 Casamento em caso de moléstia grave : É aquele conceituado estando os nubentes impossibilitados de se locomover (art. 1539 do CC )... Os pressupostos gerais de existência do casamento, os mesmos para qualquer negócio jurídico, são: o sujeito, o objeto, a forma e a vontade, conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil de 2002 (CC/02... Seguindo a mesma linha do Código Civil vigente, o novo Código Civil fez também a distinção entre casamento nulo e anulável
  • Direito das Famílias (direto ao ponto)

    Artigos20/12/2015Tcharlye Guedes
    (Art. 1595 , § 1º CC/02 )... legal, com duas exceções à idade mínima (Art. 1520 CC/02 ): Em caso de gravidez... Suprimento do consentimento dos pais pelo juiz será possível quando a derrogação for injusta (Art. 1519 CC/02 )
  • Alimentos Transitórios

    Notícias02/07/2017Bruno Oliveira
    Outra forma especial do casamento é o casamento em caso de moléstia grave, conforme preceitua o artigo 1.539 do Código Civil Brasileiro, que declara a possibilidade da autoridade celebrante ir ao seu encontro... Dever de mútua assistência. 7 Verba alimentar que deve ser fixada de acordo com as necessidades de quem a pleiteia e as possibilidades do alimentante, conforme previsto no art. 1.694 , § 1º , do CC/02... Não restou demonstrada, mediante prova inequívoca, a imperiosa necessidade da virago de perceber alimentos, requisito indispensável à fixação da obrigação, a teor do art. 1.695 , do CC/02 , mormente quando
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