Adicional de insalubridade para agentes comunitário de saúde, endemias e controle de vetores
Na CF/88, há menção ao agente comunitário de saúde no art. 198 , § 4º e § 5º , nos seguintes termos: “§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes... do art. 198 da Constituição , submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local... art. 8º dispõe: “Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º