Art. 23 da Lei de Direitos Autorais em Artigos e Notícias

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  • Coautoria e o caso Tiago Iorc e AnaVitória.

    Artigos24/11/2020Carolina Mansinho
    Essa última questão da administração é expressa no artigo 23 da LDA ao prever que os “ co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário ”... Esses fatores da canção “Trevo (Tu)” enrijecem a aplicação do artigo 23 , LDA , pois a indivisibilidade da obra em coautoria impede a sua publicação sem a autorização de todos os coautores por expressa... Essa pergunta é respondida pela lei 9.610 /98, a Lei de Direitos Autorais ( LDA )
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