STJ - AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não se constata ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC , porquanto os argumentos expostos pela parte foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo órgão julgador. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos casos em que se discute violação de direito intelectual com o consequente pedido indenizatório, a parte possui a opção de escolher entre o foro de seu domicílio ou do local do fato. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.