Artigo 28 da lei 11.343/06: uma transação inconstitucional?
I e II , do artigo 28 , da Lei 11.343 /06). [9] É coerente a escolha do legislador, pois não se pode esperar que um modelo terapêutico ou restaurador seja imposto verticalmente, prescindindo do envolvido... Aliás, o que hoje se constata nos artigos 28 c/c 48 , § 5º. , da Lei 11.343 /06, não pode ser considerado novidade... São Paulo: RT, 2002. [1] Não se ignora a discussão doutrinária acerca da natureza de efetivas “penas” previstas no artigo 28 8 da Lei 11.343 3/06