Art. 28, § 6, Inc. I da Lei de Tóxicos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260038 SP XXXXX-09.2017.8.26.0038

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    1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso ministerial e provimento do recurso defensivo, para aplicar advertência. 2-) A materialidade delitiva e a autoria estão provadas pelo prova oral, documental e pericial, pode-se atribuir o porte de drogas ao apelante/apelado (art. 28 da Lei nº 11.343 ./2006). 3-) A pena deve sofrer pequena alteração. Na primeira fase, a pena-base, em razão do art. 28 , § 2º , da Lei nº 11.343 /2006 e art. 59 do Código Penal , com circunstâncias judiciais favoráveis, pode ser a advertência, porque ele não é reincidente (fls. 139 – condenação por porte também – o que até reforça a desclassificação feita em primeiro grau e mantida neste momento). Na segunda fase, inexistem atenuantes. O apelante/apelado não é reincidente, conforme asseverado acima. Na terceira fase, não há causas de diminuição e de aumento. A pena é final, pois mais nada a altera. Acaso ele se recuse, sem justificativa, ao cumprimento da medida educativa, sucessivamente, deverá: a) ser admoestado verbalmente (art. 28 , parágrafo 6º , inciso I , da Lei nº 11.343 /2006) e b) pagar multa de quarenta (40) dias-multa, cada dia-multa, tendo em vista as condições econômicas precárias do acusado, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 28, parágrafo 6, inciso II, e art. 29 e parágrafo único, da mencionada lei).

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  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20178270000

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ART 306 , CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , E ART. 28 , § 6º , INC. I , DA LEI Nº 11.343 /06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ATIPICIADADE DA CONDUTA DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE DROGAS . REFORMA DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH - MANUNTENÇÃO DO PERCENTUAL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A materialidade e autoria delitiva restaram demonstradas incontestes, principalmente pela prova testemunhal, colhida em juízo, através de sua confissão onde afirma que conduzia sua motocicleta após consumir algumas latas de cerveja, tendo sido preso em flagrante delito em razão disso. Momento este que fora encontrado consigo duas porções de maconha trazia para consumo pessoal. As declarações dos policiais militares, por sua vez, ratificam as informações anteriormente prestadas em sede inquisitorial, através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (Autos IP nº 0000254-58.2015.827.2737 EV.1), onde discorrem que ao tempo da abordagem do insurgente, constataram o visível e latente estado de embriaguez em que o apelante se encontrava, bem como puderam atestar que apreenderam duas as porções de entorpecentes com o recorrente que afirmou, no momento da abordagem, ser para o seu consumo. 2 - Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente tenha-se firmado quanto a inocorrência de abolitio criminis por meio da Lei de Drogas , a orientação é no sentido de manutenção da condenação. 3 - Não se vislumbra qualquer desproporcionalidade no quantum fixado a título desta penalidade pelo período de três meses, ao passo que o percentual da pena privativa de liberdade imposta pelo delito de embriaguez ao volante. Por existindo uma circunstância judicial ( CP . art. 59 ) desfavorável ao recorrente, esta autoriza o incremento acima do mínimo legal na dosagem inicial da pena bem como o exaspero da suspensão do direito de habilitação, nos termos do art. 293 do CTB , é de 02 (dois) meses. 4 - Apelo conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-61.2017.8.27.0000 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020 13:41:42)

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20208240008

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONVERTE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. RECURSO DO APENADO. 1. DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343 /06, ART. 28 , CAPUT). PENAS (INCISOS I, II E III). SUBSTITUIÇÃO (LEI 11.343 /06, ART. 27 ). 2. RECUSA INJUSTIFICADA. MEDIDAS DE GARANTIA (LEI 11.343 /06, ART. 28 , § 6º ). 2.1. NATUREZA ACESSÓRIA E COERCITIVA. 2.2. ORDEM DE PREFERÊNCIA. APLICAÇÃO SUCESSIVA. 1. As penas aplicáveis a quem pratica o crime previsto no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06 consistem em advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e, a qualquer tempo, substituídas umas pelas outras. 2.1. Se o agente recusa-se injustificadamente a cumprir a pena que lhe foi imposta pela prática do crime positivado no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06, o juiz pode submetê-lo, sucessivamente, à admoestação verbal e multa, as quais não tem natureza de pena, consubstanciando medidas de coerção acessórias. 2.2. Recusado, de modo injustificado, o cumprimento das penas previstas no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06, pode o juiz, a fim de garantir o cumprimento, primeiramente, admoestar verbalmente o apenado e, somente se mantida a desídia, aplicar-lhe multa, não sendo cabível a imposição desta por primeiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-06.2020.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-04-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208240008 Blumenau XXXXX-06.2020.8.24.0008

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONVERTE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. RECURSO DO APENADO. 1. DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343 /06, ART. 28 , CAPUT). PENAS (INCISOS I, II E III). SUBSTITUIÇÃO (LEI 11.343 /06, ART. 27 ). 2. RECUSA INJUSTIFICADA. MEDIDAS DE GARANTIA (LEI 11.343 /06, ART. 28 , § 6º ). 2.1. NATUREZA ACESSÓRIA E COERCITIVA. 2.2. ORDEM DE PREFERÊNCIA. APLICAÇÃO SUCESSIVA. 1. As penas aplicáveis a quem pratica o crime previsto no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06 consistem em advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e, a qualquer tempo, substituídas umas pelas outras. 2.1. Se o agente recusa-se injustificadamente a cumprir a pena que lhe foi imposta pela prática do crime positivado no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06, o juiz pode submetê-lo, sucessivamente, à admoestação verbal e multa, as quais não tem natureza de pena, consubstanciando medidas de coerção acessórias. 2.2. Recusado, de modo injustificado, o cumprimento das penas previstas no art. 28 , caput, da Lei 11.343 /06, pode o juiz, a fim de garantir o cumprimento, primeiramente, admoestar verbalmente o apenado e, somente se mantida a desídia, aplicar-lhe multa, não sendo cabível a imposição desta por primeiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20188240018

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE FREQUÊNCIA A PROGRAMA EDUCATIVO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM MULTA. AUSÊNCIA DO REEDUCANDO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO. DESNECESSIDADE DA DESIGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA A ENSEJAR A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 118 , § 2º , DA LEI N. 7.210 /84. ADOÇÃO PELO TOGADO SINGULAR DA MEDIDA MAIS ADEQUADA DENTRE AS PREVISTAS NO ART. 28 , § 6º , DA LEI N. 11.343 /06. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-14.2018.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 04-10-2018).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188240018 Chapecó XXXXX-21.2018.8.24.0018

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. PENA DE FREQUÊNCIA A PROGRAMA EDUCATIVO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO DO APENADO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE APLICA A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 28 , § 6º , INCISO II , DA LEI 11.343 /06. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITEADA A NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATO DESNECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PREVISÕES DO § 6º SÃO SUCESSIVAS UMA DA OUTRA E QUE POR ISSO DEVERIA SER APLICADO INICIALMENTE A ADMOESTAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÕES QUE SÃO SUCESSIVAS DA PENA PREVISTA NO CAPUT. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. MEDIDA QUE VISA IMPELIR O CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DE NÃO SER POSSÍVEL A CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20188240018

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. PENA DE FREQUÊNCIA A PROGRAMA EDUCATIVO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO DO APENADO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE APLICA A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 28 , § 6º , INCISO II , DA LEI 11.343 /06. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITEADA A NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATO DESNECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PREVISÕES DO § 6º SÃO SUCESSIVAS UMA DA OUTRA E QUE POR ISSO DEVERIA SER APLICADO INICIALMENTE A ADMOESTAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÕES QUE SÃO SUCESSIVAS DA PENA PREVISTA NO CAPUT. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. MEDIDA QUE VISA IMPELIR O CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DE NÃO SER POSSÍVEL A CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-21.2018.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , Quinta Câmara Criminal, j. 07-06-2018).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260471 SP XXXXX-79.2013.8.26.0471

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Sentença desclassificatória. Posse de drogas para consumo próprio. Pena de prestação de serviços à comunidade, com imposição de garantia de cumprimento prevista no artigo 28 , § 6º , inciso II , da Lei 11.343 /2006. Defesa pede isenção da pena de multa determinada como garantia. Com razão. Multa determinada apenas se descumprida injustificadamente medida educativa e mantida a recusa, mesmo após admoestação verbal. Garantia submetida pelo Juízo de execução, não cabendo sua aplicação em sede de conhecimento. Recurso provido, para retirar da r. sentença a imposição de 40 (quarenta) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260576 SP XXXXX-06.2018.8.26.0576

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    1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) A materialidade delitiva e a autoria estão provadas pela prova oral, documental e pericial, pode-se atribuir o porte de drogas ao apelante (art. 28 da Lei nº 11.343 ./2006). 3-) Conduta típica, não se vislumbrando violação a quaisquer princípios constitucionais, tais como o da lesividade e da intimidade. Não é o uso propriamente que caracteriza o delito, mas a conduta precedente, ou seja, o porte ou o transporte da substância entorpecente para essa finalidade. O bem jurídico protegido é a saúde pública, em razão do risco que lhe é inerente. A lei não trouxe a descriminalização da conduta prevista no artigo 28 , da Lei nº 11.343 /2006, mas apenas a despenalização, a fim de conferir ao usuário de drogas tratamento diverso daquele endereçado ao traficante. 4-) Inconstitucionalidade não verificada. O Recurso Extraordinário nº 635.659/SP , do Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas, está suspenso. Observância do art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10. 5 -) A pena, face aos maus antecedente e reincidência (não específica), é a de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de cinco (5) meses. Obtém-se os objetivos da sanção penal, tais como retribuição, prevenção e retribuição social.

  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20218260548 Campinas

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em caso de não cumprimento da pena de advertência e/ou recusa injustificada, poderá o réu GIOVANI ser submetido, sucessivamente, à admoestação verbal e multa (artigo 28 , § 6º , incisos I e II da Nova... inciso I , da Lei de Drogas )... inciso I , da Lei de Drogas )

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