O pagamento e a dação em pagamento
Não é título de crédito para que se invoque o art. 358 do Código Civil... Por sua vez, o art. 358 do Código Civil determinava que: “ Art. 358 . Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão “... Assim o art. 358 do Código Civil não cogitou da assunção de dívida nova, mas, tão só, da cessio in solutum . Só há cessio solvendi causa se isso foi declarado