Art. 4 da Lei 10666/03 em Artigos e Notícias

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  • Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo

    Notícias08/01/2008Nota Dez
    "Não pode o prestador autônomo ser considerado contribuinte individual facultativo, nos termos do art. 21 da Lei 8.212 /91, na medida em que o § 2º do art. da Lei 10.666 /03 estabelece o dever de as... Diante disso, aplica-se, ao caso presente, o art. 22 da Lei 8.212 /99 (20% cota-parte empresarial) c/c art. , § 2º da Lei 10.666 /03 (11% da cota-parte do contribuinte individual - conforme determina... Segundo esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, que atuou como revisora e redatora do acórdão, a Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual
  • Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo

    Notícias01/08/2008Correio Forense
    “Não pode o prestador autônomo ser considerado contribuinte individual facultativo, nos termos do art. 21 da Lei 8.212 /91, na medida em que o § 2º do art. da Lei 10.666 /03 estabelece o dever de as... Diante disso, aplica-se, ao caso presente, o art. 22 da Lei 8.212 /99 (20% cota-parte empresarial) c/c art. , § 2º da Lei 10.666 /03 (11% da cota-parte do contribuinte individual - conforme determina... Segundo esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, que atuou como revisora e redatora do acórdão, a Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual
  • Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo

    Notícias01/08/2008Âmbito Jurídico
    Diante disso, aplica-se, ao caso presente, o art. 22 da Lei 8.212 /99 (20% cota-parte empresarial) c/c art. , § 2º da Lei 10.666 /03 (11% da cota-parte do contribuinte individual - conforme determina... “[italico _fckxhtmljob="2" ]Não pode o prestador autônomo ser considerado contribuinte individual facultativo, nos termos do art. 21 da Lei 8.212 /91, na medida em que o § 2º do art. da Lei 10.666 /... Segundo esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, que atuou como revisora e redatora do acórdão, a Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual
  • O recolhimento de Contribuição destinada à Seguridade Social em serviços prestados por Microempreendedor Individual – MEI e suas particularidades

    Artigos28/04/2023Renata De Jesus Pinto
    da Lei nº 10.666 , de 2003, não se aplica a este artigo... Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /lcp /lcp123.htm . Acesso em: 18/04/2023; BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022... Social, de 1999, art. 201, § 27) § 2º A obrigação da empresa de reter, descontar e recolher a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço com base na previsão legal disposta no art.
  • Enunciado 5 do CRPS: Contribuições em Atraso do Contribuinte Individual e Empresário

    Artigos17/01/2023Alessandra Strazzi
    V - As contribuições do contribuinte individual empresário não se presumem descontadas e recolhidas, nos termos do art. 4. da Lei n. 10.666 /03, quando exercida atividade na empresa da qual seja titular... Porque nesse caso a responsabilidade dos recolhimentos não é do contribuinte individual, mas da empresa que contrata os serviços dele. ⚖️ O fundamento legal disso é o art. da Lei n. 10.666 /2003: Art
  • Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo

    Notícias22/04/2010Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    da Lei nº 10666 /03, cabe ao empregador arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com... creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços, nos termos da Lei nº 8212 /91 (artigo 22, I) E ainda considerando a regra do artigo
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