Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo
"Não pode o prestador autônomo ser considerado contribuinte individual facultativo, nos termos do art. 21 da Lei 8.212 /91, na medida em que o § 2º do art. 4º da Lei 10.666 /03 estabelece o dever de as... Diante disso, aplica-se, ao caso presente, o art. 22 da Lei 8.212 /99 (20% cota-parte empresarial) c/c art. 4º , § 2º da Lei 10.666 /03 (11% da cota-parte do contribuinte individual - conforme determina... Segundo esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, que atuou como revisora e redatora do acórdão, a Lei 10.666 /03, determina a obrigação da empresa de arrecadar a contribuição do segurado individual