Além disso, estabelece o art. 41-A , parágrafo 5º , da Lei 8.213 /91 que o prazo máximo para o INSS implantar o benefício após deferido o requerimento é de 45 dias.
do artigo 41-A da Lei 8.213 /91 e no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 695/2019... Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para analisar os requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais dentro do prazo de 45 dias, previsto no parágrafo 5º
Entretanto, para garantir aos segurados a percepção dos direitos previdenciários em tempo hábil, a Lei 8.213 /91 e o Decreto 3.048 /99, fixam, no artigo 41-A , § 5º , e artigo 174, respectivamente, o prazo... Como se sabe, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário por ele pretendido, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213 /91
Após analisada toda documentação, se aprovada a concessão do benefício, o INSS terá que implantar (pagar) no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme art. 41-A , § 5º , da Lei n. 8.213 /91.
Ainda, o INSS tem o prazo de 45 dias para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A , § 5º da Lei 8.213 /91, abaixo transcrito: Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício
Não, 45 dias é o prazo que o INSS te para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A , § 5º da Lei 8.213 /91... FONTES Publicação original no blog Desmistificando: Demora na resposta do INSS Lei 9784 /99; Lei 8.213 /91; Lei 12.016 /2009; RMS 28172 STF... Lei 8.213 /91 Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão
Analisando a legislação previdenciária, nota-se que o § 5º do artigo 41-A da Lei nº 8.213 /91 estabelece que "O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação