Ausentes os requisitos da prisão preventiva, admitiu-se o direito de recorrer em liberdade, com base no artigo 527 do Código de Processo Penal Militar... A solução ideal seria a legislativa, com a edição de um novo Código de Processo Penal Militar , mas, para isso teria que haver muita vontade política, que parece, até agora não ocorreu, o CPPM já passou... Nessa eventual resolução, o tribunal apenas daria uma interpretação conforme a Constituição aos artigos 435 e 438 , § 2º , do Código de Processo Penal Militar