Art. 78, Inc. Vii da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Artigos e Notícias

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  • O Contrato Administrativo

    Artigos06/12/2017Paulo Byron Oliveira Soares Neto
    Casos de desatendimento das determinações do fiscal, ou seus superiores, da Administração por parte do contratado é motivo para rescisão unilateral, conforme art. 78 , VII , Lei nº 8.666 /93. 6... Os contratos pelo qual a lei exige licitação são firmados em razão do intuitu personae (condições pessoais do contratado), posto que, a Lei nº 8.666 /93, em seu artigo 78 veda a subcontratação total e... Preliminarmente nos é apresentado o art. 54 da Lei nº 8.666 /93 o seguinte: Art. 54
  • O Supremo Tribunal do Trabalho. Novo embate entre as cortes superiores.

    Artigos15/12/2021Leonardo Rodrigues Arruda Coelho
    A corte trabalhista fundamenta esse entendimento nos arts. 58 , III , 66 e 78 , VII , da Lei 8.666 /93... No âmbito da Administração Pública, a terceirização foi permitida pelo Decreto nº 200/1967, que previu providências para descentralizar a Administração Pública, com regramento também pelas Leis 8666 /93... O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dos artigos 25 , § 1º , da Lei 8.987 /95 e 58 , III , e 67 da Lei 8.666 /93 no ARE 791.932 e na ADC 16, definindo que a responsabilização subsidiária
  • Súmulas TRT 1ª Região

    Notícias29/08/2016Espaço Vital
    (artigos 29 , VII, 58 , 67 e 78 , VII , da lei 8.666 /93.)... A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666 /93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública... contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações
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