Acidente do Trabalho - Responsabilidade por Danos Materiais e Extrapatrimoniais
Consoante arts. 949 e 950 do CC ratificados pelo art. 402 do mesmo diploma legislativo, as perdas e danos no caso de lesão ou outra ofensa à saúde abarcam ainda aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar... Conforme os art. 949 e 950 do CC ratificados pelo art. 402 do mesmo diploma legislativo, as perdas e danos no caso de lesão ou outra ofensa à saúde correspondem à restituição das despesas com o tratamento... Uma vez violados, impõe-se a responsabilização do ofensor pelos danos causados, conforme preveem os arts. 186 , 187 e 927 , todos do CC