Decreto 6690/08 em Artigos e Notícias

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  • Juíza reconhece direito de servidora pública a licença-maternidade de 180 dias

    Notícias13/02/2012JurisWay
    Segundo a servidora, o CRMV negou o requerimento por entender que não existe previsão legal para a concessão do benefício, tendo em vista que o Decreto 6.690 /08 refere-se às servidoras estatutárias... autorizada a instituir o programa e, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, está em vigor o Decreto 6.690 /08, que instituiu o benefício para as servidoras públicas... Nesse contexto, a julgadora acentuou que existe, sim, amparo legal para a concessão do benefício pleiteado pela reclamante, pois o artigo 2º da Lei 11.770 /08 estabelece que a Administração Pública fica
  • Juíza reconhece direito de servidora pública a licença-maternidade de 180 dias

    Notícias13/10/2011Academia Brasileira de Direito
    Segundo a servidora, o CRMV negou o requerimento por entender que não existe previsão legal para a concessão do benefício, tendo em vista que o Decreto 6.690 /08 refere-se às servidoras estatutárias... autorizada a instituir o programa e, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, está em vigor o Decreto 6.690 /08, que instituiu o benefício para as servidoras públicas... Nesse contexto, a julgadora acentuou que existe, sim, amparo legal para a concessão do benefício pleiteado pela reclamante, pois o artigo 2º da Lei 11.770 /08 estabelece que a Administração Pública fica
  • JEF DE OSASCO PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA PARA CUIDAR DE FILHO PREMATURO

    Notícias08/09/2016Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    O Decreto Federal 6.690 /08 regulamentou a prorrogação a todas as servidoras federais, gestantes ou adotantes, vinculadas a quaisquer dos poderes da União – Executivo, Legislativo ou Judiciário... Quanto às servidoras públicas da administração direta, autárquica e fundacional da União, o direito está disciplinado pela Lei 8.112 /90 (artigo 207) e pela Lei 11.770 /08, que possibilitou a prorrogação
  • JEF de Osasco prorroga licença-maternidade de servidora para cuidar de filho prematuro

    Notícias08/09/2016Âmbito Jurídico
    O Decreto Federal 6.690 /08 regulamentou a prorrogação a todas as servidoras federais, gestantes ou adotantes, vinculadas a quaisquer dos poderes da União – Executivo, Legislativo ou Judiciário... Quanto às servidoras públicas da administração direta, autárquica e fundacional da União, o direito está disciplinado pela Lei 8.112 /90 (artigo 207) e pela Lei 11.770 /08, que possibilitou a prorrogação
  • Juíza reconhece direito de servidora pública a licença-maternidade de 180 dias

    Segundo a servidora, o CRMV negou o requerimento por entender que não existe previsão legal para a concessão do benefício, tendo em vista que o Decreto 6.690 /08 refere-se às servidoras estatutárias... autorizada a instituir o programa e, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, está em vigor o Decreto 6.690 /08, que instituiu o benefício para as servidoras públicas... Nesse contexto, a julgadora acentuou que existe, sim, amparo legal para a concessão do benefício pleiteado pela reclamante, pois o artigo 2º da Lei 11.770 /08 estabelece que a Administração Pública fica
  • Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias

    Notícias24/03/2014COAD
    e o Decreto 6.690 /2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante... decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770 /08
  • Viúvo, pai de recém-nascido, obtém licença maternidade

    Notícias14/02/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    /08... São 120 dias correspondentes ao modelo de "licença maternidade pura"e, portanto, também outros 60 referentes à prorrogação prevista pelo Decreto 6.690 /08... impetrante tem, portanto, o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112 /90, combinado com o artigo 2º , parágrafo 1º , do Decreto 6.690
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