Agravo de instrumento não serve para derrubar despacho ordinatório
Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, o agravo apresentado pela operadora não pôde ser provido porque questionou ato do juiz de primeiro grau que não analisou pedido... O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015... O artigo 1.015 do CPC de 2015 define que “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de