O sindico pode proibir circulação de pessoas que não são condôminos durante a Pandemia?
A Lei, nesse sentido, é abrangente, conforme o artigo 1347 do Código Civil : "A assembleia escolherá um síndico , que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois... devem tomar importantes e urgentes decisões e, arcar com a responsabilidade de tais escolhas, estando devidamente amparados por uma boa assessoria jurídica, para que a melhor decisão seja tomada... Com a realização da assembléia os condôminos poderão decidir a melhor forma de buscar alternativas para impedir que o Covid-19 seja propagado no ambiente