Desse modo, o Código Penal prevê o crime de moeda falsa no seu artigo 289 , como : “ Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena... As condutas previstas no verbo do tipo penal, mesmo que em certos casos, criminaliza os atos preparatórios do crime de moeda falsa tipificado em dispositivo anterior... Assim, falaremos brevemente de outros delitos relacionados ao crime de moeda falsa, que primeiramente é prevista no artigo 290 do Código Penal , que fala: “ Formar cédula, nota ou bilhete representativo