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Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa
Publicado por Última Instância
há 10 anos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou provimento ao pedido de habeas corpus em que a Defensoria Pública da União pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de utilização de moeda falsa.
De acordo com os autos, o réu foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (zona metropolitana de SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no ar...
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