Súmula nº 27 - TST
Todos têm o direito à remuneração do repouso semanal e dos dias feriados. A Lei não faz distinção em relação à forma de remuneração do empregado... O STF posicionou-se em sentido contrário por meio da Súmula 201: “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado”. – Martins, Sérgio Pinto... O artigo 1º da Lei nº 605 /49 estabelece que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas