Banco deve pagar como extra intervalo de 15 minutos não concedido a trabalhadora
semanal remunerado — inclusive sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª das convenções coletivas de trabalho —, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e... julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado... Esse intervalo, segundo a juíza, é de natureza especial e foi concebido levando-se em consideração as distinções fisiológicas e psicológicas existentes entre homens e mulheres, que justificam a proteção