Convenção Brasil-Uruguai: Estabelecimento permanente
Contudo, esta regra não se aplica caso a seguradora atue na condição de agente independente (art. 5.7), de que já falamos... Estabelecimento permanente presumido (art. 5.5) Enfim, a convenção presume o estabelecimento permanente com a regra do art. 5.5. Há dois requisitos, um necessário e outro alternativo... atividades da extensão de estabelecimento permanente, o art. 5.4.1 introduz requisitos em razão dos quais essas mesmas atividades podem, sim, configurar um estabelecimento permanente