Estado deve indenizar măe de detento que foi morto dentro de estabelecimento prisional
do preso e, nesta condição, deverá responder por qualquer ato praticado em seu interior, que acarrete dano a seus aprisionados... de detento em nada reduz a moral de um ser humano, notadamente quando submetido à condição tão degradante, que resultou na sua morte... Segundo ela, no momento em que o Estado detém um cidadão, segregando-o em estabelecimento prisional para cumprimento da ordem de custódia, assume a sua tutela, com a responsabilidade de guarda e integridade