Férias Pagamento Dobra em Artigos e Notícias

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  • Atraso no pagamento de férias gera quitação em dobro

    Notícias24/06/2020Thomaz Henrique Róz
    Os magistrados analisaram recurso ordinário interposto pela reclamada (uma empresa de calçados) que fora condenada, em 1º grau, ao pagamento da dobra de férias mais um terço... De acordo com o art. 145 da CLT , o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição... Em outras palavras, as férias constituem obrigação patronal complexa, que só é adimplida com a satisfação integral de dois requisitos: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento
  • Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro.

    Notícias26/09/2023Grupo Bettencourt
    Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente concedidas... Em razão disso, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “ até dois dias antes do início do respectivo período ”
  • Férias pagas no início da fruição não geram a dobra.

    Artigos03/05/2021Rodrigo Verri Fraga Schnekenberg
    Em resumo, o texto da mencionada súmula dispõe que é devida a dobra das férias quando o empregador descumpre o prazo previsto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )– pagamento em até... A justificativa adotada é a seguinte: os precedentes que deram origem à súmula nº 450 do TST levam em conta apenas situações nas quais o pagamento ocorreu após o término das férias... No processo em análise, o Tribunal entendeu que o atraso ínfimo no recebimento do valor devido pelas férias, desrespeitando a regra do art. 145 da CLT , não gera a incidência da dobra
  • TRT3: Decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica pagamento em dobro

    Notícias09/10/2023Hiromoto Advocacia
    Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente concedidas... Em razão disso, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “ até dois dias antes do início do respectivo período ”
  • O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3

    Notícias10/10/2023RS Advogados e Associados
    Foi decidido por unanimidade pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, dar provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente... Em função disto, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “ até dois dias antes do início do respectivo período ”
  • Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples

    Notícias06/06/2020Edilmar Duarte
    Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias , mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta... Férias não usufruídas Na reclamação trabalhista , o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional... são usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o triplo pagamento
  • O pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

    Artigos22/08/2022Pedro Henrique Keller
    É o que dispunha a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1, a qual posteriormente foi convertida na súmula 450 do TST: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA... em dobro na hipótese de atraso no pagamento das férias... Por fim, vale ressaltar que a sanção de dobra das férias seguirá somente nos casos quando o empregador não conceder as férias no prazo previsto no artigo 137 da CLT (até 12 meses subsequentes ao período
  • Fim das férias em dobro?

    Artigos11/08/2022Raiane Ferreira
    15ª Região estendeu a dobra a todo o período de férias... Vide abaixo: Súmula nº 450 do TST FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT... Então, STF derrubou a súmula do TST sobre a punição ao pagamento de férias em atraso, em dobro
  • O Pagamento das Férias e suas Implicações Legais: Uma Análise à Luz da CLT e da Jurisprudência

    Artigos27/02/2024Lillian Ferreira
    O pagamento posterior ao gozo das férias frustra essa finalidade e equivale à não concessão das férias conforme determinado em lei... O não cumprimento dessas obrigações por parte do empregador enseja não apenas a aplicação da dobra da remuneração das férias, mas também configura uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador... De acordo com o Art. 145 da CLT , o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso
  • Qual a diferença entre férias individuais e férias coletivas?

    Artigos07/06/2022Erick Sugimoto
    Recurso a que se dá parcial provimento, para limitar o pagamento das férias à dobra, e não, o dobro... Sobre o adiantamento das férias, se o empregador efetuar o pagamento fora do prazo, o empregado pode receber o pagamento em dobro das férias. Quais as características das férias... Comprovado que o empregado trabalhava nas férias, são devidas férias em dobro, pela aplicação do artigo 137 da CLT . Se pagas, é devida a dobra, e não, o dobro
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