Atraso no pagamento de férias gera quitação em dobro
Os magistrados analisaram recurso ordinário interposto pela reclamada (uma empresa de calçados) que fora condenada, em 1º grau, ao pagamento da dobra de férias mais um terço... De acordo com o art. 145 da CLT , o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição... Em outras palavras, as férias constituem obrigação patronal complexa, que só é adimplida com a satisfação integral de dois requisitos: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento