Reflexões críticas sobre os obstáculos para a concretização do Regime Semiaberto: Uma reinterpretação do instituto à luz da Constituição Federal e Lei 7.210/84
prisional intermediário, isto é o regime semiaberto... II – Ante a falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, deve o recorrente aguardar a abertura da vaga em regime aberto... III – Ordem concedida.” [20] O que aconteceu aqui, foi a possibilidade do indivíduo aguardar sua vaga no regime semiaberto no regime aberto, visto que o regime semiaberto estava lotado