Portanto, além do crime de maus tratos de animais, perturbar o sossego alheio constitui contravenção penal, conforme previsto no Art. 42, VI, da Lei 3.688/41 ( Lei das Contravencoes Penais ), onde abordamos... EXPLICAÇÃO : O abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres, além de ser tipificado como crime de maus-tratos de animais, ainda tem como consequência a perturbação da paz e do sossego dos... O abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres é considerado CRIME no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 12 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) e no Art. 164 do Código