Painel tributário: Extinção do executivo fiscal não é requisito para a fixação de sucumbência na Exceção de Pré-Executividade
O manejo da exceção, sem dúvidas, requer o esmero do patrono da causa e, por vezes, a sua natureza não é de requerer a extinção do executivo fiscal, mas simplesmente de corrigir vícios e nulidades processuais... Mas, e quando apesar de acolhida a exceção, ela não extingue a execução fiscal? No caso analisado, por exemplo, seu acolhimento implicou na exclusão de sócio do pólo passivo do executivo fiscal... trabalhamos em outra oportunidade, a exceção (ou objeção) de pré-executividade é meio de defesa do executado para situações em que, por simples petição e sem garantia de juízo , é possível combater vício ou nulidade