Salvador - Após atuação da unidade da DPU em Salvador, a Justiça Federal garantiu a concessão de auxílio-doença a A.N.R.S, 51 anos, portador de cervicalgia, dorsalgia e dor lombar baixa, que são síndromes dolorosas nas costas e pescoço. Além de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício, o juiz Durval Carneiro Neto determinou o pagamento das parcelas vencidas a partir do requerimento administrativo, formulado em novembro de 2014. A assistida deve receber o valor de R$ 8.598,04. O assistido tem dificuldades tanto para sentar quanto para levantar, não consegue movimentar o pescoço e está impossibilitado de usar calçados fechados devido ao inchaço nos pés. Apesar de estar impossibilitado de realizar as atividades básicas do cotidiano, A.N.R.S teve o benefício negado pelo INSS sob o argumento de que não havia incapacidade para o trabalho. A.N.R.S. está desempregado desde setembro de 2013. Ele tentou retornar ao seu trabalho habitual de servente, porém não conseguiu