Multa por pedido indeferido na Receita Federal cairá na Justiça
No dia 24 de maio de 2010, o Congresso Nacional, quando da apreciação do Projeto de Lei de Conversão 1 de 2010 , aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 472, originalmente publicada em 16 de dezembro de 2009. Como resultado dessa iniciativa, o Poder Legislativo publicou a Lei 12.249 em 14 de junho de 2010.
Dentre os diversos assuntos disciplinados pela Lei 12.249/2010, um, em especial, chamou a atenção dos contribuintes. Trata-se da norma prevista no artigo 62, que, alterando a redação do artigo 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, institui a cobrança de multas isoladas, em percentuais relevantes, sobre o valor dos créditos que sejam objeto de (i) pedidos de ressarcimento indeferidos ou indevidos; ou (ii) declaração de compensação não homologada.
Nesse sentido, foram instituídas uma multa de 50% do valor do crédito em caso de indeferimento de pedidos de ressarcimento ou da não-homologação de declarações de compensação, e uma multa qualificada de 100% sobre o valor do crédito na hipótese de falsidade.
Ocorre que a instituição das referidas multas padece de legitimidade, pois (i) representa flagrante afronta ao direito de petição dos contribuintes, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, (ii) configura manifesta sanção política de caráter tributário, e (iii) viola os princípios constit...
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