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27 de Maio de 2024
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    Multa por pedido indeferido na Receita Federal cairá na Justiça

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    No dia 24 de maio de 2010, o Congresso Nacional, quando da apreciação do Projeto de Lei de Conversão 1 de 2010 , aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 472, originalmente publicada em 16 de dezembro de 2009. Como resultado dessa iniciativa, o Poder Legislativo publicou a Lei 12.249 em 14 de junho de 2010.

    Dentre os diversos assuntos disciplinados pela Lei 12.249/2010, um, em especial, chamou a atenção dos contribuintes. Trata-se da norma prevista no artigo 62, que, alterando a redação do artigo 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, institui a cobrança de multas isoladas, em percentuais relevantes, sobre o valor dos créditos que sejam objeto de (i) pedidos de ressarcimento indeferidos ou indevidos; ou (ii) declaração de compensação não homologada.

    Nesse sentido, foram instituídas uma multa de 50% do valor do crédito em caso de indeferimento de pedidos de ressarcimento ou da não-homologação de declarações de compensação, e uma multa qualificada de 100% sobre o valor do crédito na hipótese de falsidade.

    Ocorre que a instituição das referidas multas padece de legitimidade, pois (i) representa flagrante afronta ao direito de petição dos contribuintes, assegurado pelo artigo , inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988, (ii) configura manifesta sanção política de caráter tributário, e (iii) viola os princípios constit...

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