DESPACHO Proc. Nº 2020.03.01.0000015 Requerente: José Marcelo Azeredo de Souza Proc. Nº 2021.03.01.0000020 Requerente: Ivan Carlos Gomes Conforme solicitado pela parte Requerente. Nos termos do Art. 259 CPC/15 , in verbi: Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. Assim fica publicado o edital: Na ação de Usucapião de imóvel, conforme os procedimentos acima citados. Assim caso haja terceiros incertos, poderão se manifestar a respeito. Contudo, tratando-se de pleito ao qual não se faz qualquer oposição, é correta a presunção da veracidade dos fatos alegados pelos requerentes, até mesmo porque, se houvesse algum tipo de contestação ao pedido formulado pelos autores, o respeito a ampla defesa e ao contraditório deve ser garantido em qualquer