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27 de Maio de 2024
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    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A publicação da sentença no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho prevalece sobre a intimação via sistema do processo judicial eletrônico, conhecido como PJe, para fins de contagem do prazo recursal. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a intempestividade do recurso ordinário interposto por uma cuidadora de idosos.

    A cuidadora pretendia, na reclamação trabalhista, o reconhecimento do direito à estabilidade e a reintegração ao emprego, por ter sido demitida grávida após a morte da pessoa de quem cuidava. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia.

    O recurso ordinário interposto sete dias depois da publicação da sentença no diário foi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacao-no/554202890

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