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  • STF permite que MP questione partidos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para questionar propagandas partidárias irregulares na Justiça Eleitoral. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República contra lei de 2009 que restringia o direito de contestar apenas aos partidos. A decisão não afeta as propagandas eleitorais de candidatos, transmitidas nas eleições. (Brasil Econômico)
  • STF legitima que o Ministério Público questione propaganda partidária

    Notícias19/06/2013Última Instância
    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19/6) que o MP (Ministério Público) tem legitimidade para questionar propagandas partidárias irregulares na Justiça Eleitoral. Os ministros julgaram ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra lei de 2009 que restringia o direito de contestar apenas aos partidos. A decisão diz respeito às propagandas partidárias que se destinam a divulgar o conteúdo programático das legendas. Elas são diferentes das propagandas eleitorais, que apresentam os candidatos, autorizadas apenas três meses antes das eleições. Os ministros não alteraram a lei, conforme pediu a PGR, mas deram interpretação para que as intervenções do Ministério Público sejam permitidas, conforme prevê a Constituição . Esse entendimento era adotado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas em alguns tribunais locais os pedidos eram rejeitados. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a liberdade partidária não é absoluta e não é possível impedir o Ministério
  • Aceita a proposta do Governo sem pensar e não questione!

    Artigos10/10/2023Allan Fernandes Costa
    Loucura, não é? Independente do contexto, isso nunca deve ser feito. Apesar do foco deste texto ser para quem é da área Tributária e Empresarial, há lições que todos podem tirar. Para isso vou apresentar 5 fatos. Independente da proposta do Governo, seja de negociação de uma dívida ativa, autuação ou execução fiscal, ele somente faz isso quando sabe que não vai conseguir arrecadar todo o valor, então "cede" para que um assunto seja resolvido. Mas os juros sempre acabam compensando para o Governo. Em uma disputa injusta contra o Estado, a Empresa ou Cidadão que quer resolver um problema, precisa pensar de forma estratégica, por conta dos seguintes motivos: 1 - Vivemos tempos em que quem questiona a cobrança e regularidade de um Imposto é comparado com Criminoso, em que Crimes Tributários, como o de não pagar um imposto, possuem penas semelhantes ao de (Perseguiç*o, incentivo ao suicid*o, violaç*o e ass*dio sex*al, imigração ilegal, entre outros que são extremamente graves). 2 - O Governo
  • OAB-PR pedirá a Conselho Federal que questione aumento de custas

    Curitiba (PR), 27/01/2011 - A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Celso Rótoli de Macedo, de fixar o valor das custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná acima do previsto em lei será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. De acordo com o presidente da entidade, José Lúcio Glomb, o caso deve ser apresentado ao Conselho Federal da OAB em breve. A intenção é que o Conselho Federal aprove o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste, que, segundo a OAB-PR, é ilegal. Por meio de um decreto judiciário, o presidente do TJ elevou para R$ 0,153 o valor do módulo unitário de referência das custas judiciais. O aprovado pelos deputados havia sido de R$ 0,141. Ou seja, o reajuste, que deveria ser de 34%, subiu para 45%. O aumento, segundo nota divulgada pela OAB-PR, decorre da edição do Decreto Judiciário 48/2011, de lavra do presidente do Tribunal, autorizado
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