Curitiba (PR), 27/01/2011 - A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Celso Rótoli de Macedo, de fixar o valor das custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná acima do previsto em lei será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. De acordo com o presidente da entidade, José Lúcio Glomb, o caso deve ser apresentado ao Conselho Federal da OAB em breve. A intenção é que o Conselho Federal aprove o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste, que, segundo a OAB-PR, é ilegal. Por meio de um decreto judiciário, o presidente do TJ elevou para R$ 0,153 o valor do módulo unitário de referência das custas judiciais. O aprovado pelos deputados havia sido de R$ 0,141. Ou seja, o reajuste, que deveria ser de 34%, subiu para 45%. O aumento, segundo nota divulgada pela OAB-PR, decorre da edição do Decreto Judiciário 48/2011, de lavra do presidente do Tribunal, autorizado