A Lei Federal nº 14.230/2021 e o fim do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa
VI - Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido [grifo acrescido]. [2] De forma mais benéfica, a Lei Federal nº 14.230 /2021 promoveu a expressa extinção da remessa necessária no âmbito das ações... Significa que, com o advento da nova lei, não há mais espaço para qualquer interpretação no sentido de ser devido o reexame necessário no contexto das ações de improbidade administrativa... É preciso levar em consideração que, na vigência da Lei Federal nº 8.429/1998, o legislador tinha sido omisso, não definindo de forma categórica a incidência ou não de reexame necessário nas ações de improbidade