Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando... Responsabilidade O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) condenou a Comaves ao pagamento de diversas parcelas, mas não admitiu a responsabilidade solidária da empresa de crédito por entender que... Pediu ainda a responsabilidade solidária da CCB Brasil, que havia pertencido ao grupo de empresas do qual a Comaves também participava