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18 de Maio de 2024

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista, decide TST.

há 5 anos


Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista, decide TST.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida. Quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

Leia a íntegra em:

http://bbmadvocacia.com.br/2019/04/23/empresa-que-saiu-de-grupo-economico-apos-sucessao-naoerespon...

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