Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista, decide TST.
Publicado por BBM Advogados Associados
há 5 anos
Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista, decide TST.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida. Quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.
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