Licitação: Mandado de Segurança
Sucessivamente, e preenchidos os requisitos da súmula 628 do STJ, admite-se a Teoria da Encampação... Assim, se ressalta que cabe à parte impetrante verificar a legitimidade passiva, principalmente à luz do entendimento na Súmula 333 e 628 do STJ, art. 109 , § 4º da Lei de Licitações , etc... Nessa discussão importante registrar o teor da súmula 333 do STJ que enuncia "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."