STJ aprova 8 novas súmulas na área de Direito Público
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou oito novas súmulas nas áreas ambientais, imposto de renda, pedidos administrativos, entre outros tópicos, no Direito Público.
Saiba mais sobre os novos entendimentos firmados na Corte Superior:
Súmula 622: "A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial."
Súmula 623: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à...
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