A prescrição da multa aplicada na sentença penal condenatória
Ademais, com a promulgação da Lei 13.964 /2019 , a redação do artigo 51 sofreu nova alteração, passando a dispor que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz... Com a inovação legislativa, o artigo 51 passou a prescrever que, “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa... Vara Criminal da comarca de Londrina, tendo a sentença transitada em julgado no dia 28 de agosto de 2015; em 2 de fevereiro de 2017, já no processo de execução penal, foi declarada extinta a punibilidade