Não cabe ação rescisória contra decisão que suspende liminar
"De fato, com base no artigo 4º , parágrafo 9º , da Lei 8.437 /1992, a decisão rescindenda irá valer até o trânsito em julgado da ação principal... Segundo o então presidente, a suspensão deveria vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal... Nesse sentido, disse, o objeto na ação principal continua controvertido e não há decisão que torna "indiscutível e imutável alguma questão inerente à lide"