Não Caracterização Como Destinatário Final do Serviço em Artigos

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  • Quem é o Destinatário Final Consumerista?

    Artigos12/03/2024Rafael Sales
    Note que para a caracterização do mencionado personagem é necessário que a pessoa física ou jurídica seja considerada como destinatário final... Face à destinação econômica, para a teoria finalista simples, não será destinatário final a pessoa que destine o produto à revenda ou adquire produto/serviço e o incorpore ao desenvolvimento de atividade... Contextualização do Tema O código de defesa do consumidor define consumidor como sendo a “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final” – Art. 2º , caput
  • Contratos entre empresas e a incidência do Código de Defesa do Consumidor

    Artigos11/07/2023Ricardo Kalil Lage
    como destinatário final”... Conclusão A caracterização da pessoa jurídica como consumidora deve ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final somente o destinatário fático e econômico do bem ou... Assim sendo, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço
  • Direito do Consumidor e a Cadeia de Produção Automotiva

    Artigos08/08/2023Julia Pereira
    No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização... utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor... Porém, apesar do CDC ser aplicável às empresas que adquirem bens ou serviços, a caracterização dessas como consumidor final depende de alguns fatores: As empresas não estão exclui das do guarda-chuva de
  • Conceito de Produto frente ao Código de Defesa do Consumidor

    Artigos24/04/2024Tiago Neres
    Em termos práticos, produto é qualquer objeto de interesse em dada relação de consumo, e destinado a satisfazer uma necessidade do adquirente, como destinatário final. 1.1 Conceito de serviço frente ao... Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, que perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas... Caso um serviço não seja executado de maneira adequada, o consumidor tem o direito de exigir a sua execução correta, a reparação dos danos causados ou a restituição dos valores pagos
  • Responsabilidade Civil no Ambiente Digital

    Artigos03/11/2023Rafael Paulo Coelho
    O usuário é o destinatário final do serviço, enquanto que o provedor de acesso, por prestar serviços, se encaixa na categoria de fornecedor... O fornecedor não responde pela simples colocação em circulação do serviço... (direito à liberdade de expressão) para tutelar, no fim, o interesse do intermediário (provedor de serviços na Internet), desconsiderando, ainda, os direitos e interesses do destinatário
  • Contrato Eletrônicos Internacionais - CDC, Lindb (Decreto 4.657/42. Proteção. Lei aplicável. Controvérsias.

    Artigos12/06/2023Francisco Dsousa
    Definiu, então, que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” ( CDC , Art. 2º )... Isso porque o próprio CDC , indica que uma pessoa jurídica, que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatário final, é consumidor ( CDC , Art. 2º ), hipótese que será protegida pelo CDC... Nesse quesito, comprar para revender não se encaixa como consumidor, pois o comando é imperativo: destinatário final. Afinal, nesse caso, trata-se apenas de um intermediário na cadeia produtiva
  • Política Pública - Suspenção de Energia Eletrica - Covid-19

    Artigos20/10/2023Filipe Farias
    O mesmo diploma legal, define em seu art. 2º que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final... parte” Portanto, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, inciso III, da CF/88 e a clausula aberta aos direitos fundamentais, são de suma importância para fundamentar a caracterização... Insta salientar, que o próprio Código do Consumidor, em seu artigo 22º, versa sobre a responsabilidade por vício do produto ou serviço referente aos serviços essenciais, veja: Art. 22
  • Direito de se arrepender da compra de imóvel na planta e a restituição dos valores já pagos: o que entende a lei e a jurisprudência.

    Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, temos que o caso em questão perfaz, inequivocamente, relação de consumo, na qual os autores foram destinatários finais de fornecimento de produto (bem imóvel... mão desses serviços, sob o risco de não se concretizar a ansiada compra do imóvel... Inequívoco, portanto, o dever de devolução pelas rés dos valores que lhe foram pagos para fornecimento de um bem que, ao final, permanecerá em seu patrimônio, sob pena de haver a caracterização de enriquecimento
  • O caso da plataforma de NFTs da Porsche:

    Artigos22/08/2023Adriano Felix
    como destinatário final... e, portanto, seria destinatário final do ativo... (Grifado) Destaca-se que, para se constatar se o comprador não é destinatário final da compra, por ser um comerciante de NFTs , se a plataforma de NFTs , ré no hipotético processo, aplicar adequadamente
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