Art. 932, Inc. Iii do Código Civil em Artigos

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  • A responsabilidade do hospital em decorrência de erro médico

    Artigos07/02/2024Fabio Ferreira Bueno
    Porém, nos termos do art. 932 , inciso III , do Código Civil , os hospitais também responderão pelos danos causados por erro médico... III , do CC/2002 , art. 932 o qual versa que, “são também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que... Deste modo, os artigos 186 e 187 do Código Civil de 2002 , disserta que: Art. 186
  • A Empresa Que Contrata Prestador de Serviço Que Provoca Acidente de Trânsito com Vítima Fatal pode ser responsabilizada?

    Artigos06/02/2024BLANCO ADVOCACIA
    O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele ( CC/2002 , arts. 932 , III , e 933 ). 2... Logo, será responsável pelos danos causados pelo condutor, na medida em que responde objetivamente pelo risco de sua atividade, conforme os artigos 927 , parágrafo único , e 932 , III , do Código Civil... III , E 933 , DO CC CULPA IN ELIGENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - INEXIGIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA
  • Responsabilidade Civil dos Médicos em Cirurgia Plástica

    Artigos16/01/2024Leonardo Smith
    Nas cirurgias de emergência, o médico representa o hospital e é responsável pelos danos ao paciente, de acordo com o Artigo 932 , inciso III , do Código Civil... Contudo, as orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme citado no Artigo 186 do Código Civil , auxiliam no entendimento das obrigações e responsabilidades médicas... Cirurgias Planejadas e de Emergência Em cirurgias planejadas, o médico atua como profissional autônomo, sendo responsável pelos danos somente se sua culpa for comprovada, conforme o Artigo 951 do Código Civil
  • Acidente de trabalho in itinere

    III , c/c 933 do CC/02 )... INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 734 A 736 DO CC/02... Aliás, os artigos 734 e 735 do CC/02 c/c parágrafo único do art. 736 também do CC/02 explicitam a responsabilidade objetiva daqueles que transportam pessoas, inclusive quando, como no caso dos autos, estes
  • Um buraco na via te deixou no prejuízo? Saiba quando o Estado é responsável por danos causados ao seu veículo!

    Artigos26/10/2023Evandro Junior Pereira de Sousa
    III , e 942 do CC , e os arts. 14 e 22 do CDC , sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa para fins de configuração do dever de indenizar. 2... (v. art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro) Pelo que dispõe explicitamente a Constituição Federal (v. art. 37, §º, da Constituição ), o Código Civil (v. art. 43 , do Código Civil ) e o Código... rodoviária), aplica-se à situação fática inserta nos autos a teoria da responsabilidade civil objetiva, fundada no risco administrativo, consoante preconiza o art. 37, § 6º, da CF, os arts. 186 , 927 , 932
  • A Responsabilidade Civil no Acidente do Trabalho Sob a Luz da Teoria da Culpa Contra a Legalidade

    Artigos19/09/2023Regiani Locateli
    demanda responsabilidade objetiva do empregador, nos exatos termos dos arts. 932 , III , c/c art. 933 , ambos do CC/2002... Desse modo, a responsabilidade do empregador é presumida, tanto que o artigo 932 , III , do Código Civil , em sua redação, estabelece que: Artigo 932... Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro . Institui o Código Civil . Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, 2002. ______. Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015
  • Os direitos de personalidade do empregado como limites ao poder diretivo do empregador

    Artigos04/09/2023Nathalle Brito
    Preceitua o artigo 932 , inciso III do Código Civil que o empregador é responsável pela reparação civil decorrentes de danos eventualmente experimentados por seus empregados, ou seja, tem o empregador... Em tal contexto, não há ofensa ao art. 20 do Código Civil . III. Recurso de revista de que não se conhece... De uma forma geral, sem a distinção acima mencionada, trata o Código Civil sobre este direito, em seu artigo 20 , in verbis : Art. 20
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