Peculato: apropriação de dinheiro, valores ou bens móveis, públicos ou particulares, realizada por funcionário público. Artigos 312 e 313 do Código Penal.
EXEMPLO 2 : Gerente de banco público (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc.) que possui acesso a conta de vários correntistas e se apropria de valores dessas contas sem a autorização dos clientes... Peculato-eletrônico Neste cenário o legislador entendeu por bem preservar os sistemas informatizados e os bancos de dados pertencentes à Administração Pública. nos seguintes termos: >Inserção de dados... dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público é apossado ou apropriado pelo funcionário