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19 de Maio de 2024

A Ética em Pleito Advocatício

O arquétipo advocatício entre profissionais moralmente éticos e aqueles que contrapõem o altruísmo da profissão.

há 3 anos

Segundo os ditames jurídicos, advogar requer uma extrema responsabilidade em âmbitos éticos e morais. A dignidade, o decoro, a honestidade e o constante exercício da boa-fé em pleito jurídico são apenas alguns dos requisitos essenciais que cabem ao indivíduo possuir, caso opte por exercer essa profissão que, corriqueiramente, margeia uma incessante busca pela justiça frente a mazelas diversas da sociedade, necessitando por parte do advogado o maior nível possível de ética, além da jurídica, em seu campo trabalhista para nortear positivamente as funções que lhe serão designadas.

Em conformidade ao exposto, sabe-se que diversos são os casos que agregam essa parcela notória da sociedade através da busca pela justiça e dos deveres que abarcam os advogados. Um invólucro ético que cabe citar como exemplo seria o defensor da advocacia, Márcio Thomaz Bastos, advogado criminalista que, em virtude de seu legado, ocupou a posição de Ministro da Justiça na época que data o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil. Bastos faleceu em 20 de novembro de 2014 decorrente de problemas pulmonares e deixou uma bagagem de honraria quanto à sua história demarcada no âmbito jurídico. Um ético profissional e uma figura imponente para a justiça brasileira, Bastos lutou pela liberdade, esta inerente à dignidade humana, que rege o direito basilar da sociedade brasileira, além de ser o porta-voz da justiça ao sair em defesa do cidadão nos mais diversos momentos. Na época atuante como Ministro da Justiça, tornou o país uma região mais republicana e democrática ao chefiar uma equipe de jovens que, com persistência, levou a frente um plano de ação que marcou variadas instituições ao longo do território, como foi o caso, em particular, da Polícia Federal que acabou se fortalecendo diante mudanças favoráveis que, felizmente, estagnaram em seu sistema. Dentre diversos outros feitos que ganharam imensa notoriedade em âmbito jurídico, antes mesmo de seu falecimento, constata-se a grandiosa figura de Márcio Thomaz Bastos que, em vida, marcou o território com as suas realizações carregadas de uma ética jurídica e deveras humana.

Além do ilustre advogado acima citado, destaca-se também a figura visionária de J. M. Pinheiro Neto, fundador do Pinheiro Neto Advogados, que faleceu em 21 de setembro de 2005. Ao contrário de Bastos, Pinheiro revolucionou o Direito de uma forma mais metódica ao modificar a maneira de administrar um escritório de advocacia. Mesmo que os teus feitos tenham sido de menor escala, estes foram o suficiente para que Pinheiro se tornasse protagonista no cenário jurídico mundial através do seu legado que marcou diversos profissionais da advocacia. Com toda a sua persistência e o seu espírito inovador, Pinheiro despersonalizou a firma que fundou, a fim de obter uma maior evolução quanto a sua sucessão, ganhando notoriedade no âmbito jurídico por sua ousadia em fundir suas ideias no investimento estrangeiro, muito antes da propagação dos conceitos de marketing, valorizando com primordialidade o interpessoal. Não obstante, Pinheiro agregou aos seus objetivos indiscutíveis parcelas de ética e qualidade, pois, através dos serviços prestados, vê-se uma demanda altíssima de profissionais do viés empresarial que cercearam o seu conhecimento, destacando-se pelo país. Todo o seu legado repercutiu devido a sua determinação pessoal em fazer acontecer e interceder, vinde a uma urgente evolução, pelo interposto aos escritórios de advocacia, mais precisamente, ao Direito e seus fundamentos da época.

Por outro lado, há também inúmeros casos em que advogados agem de forma antiética, de modo a margear e contrapor o altruísmo que rege a profissão. Foi o que ocorreu, por exemplo, em Minas Gerais, em que dois advogados foram julgados pela OAB da região no dia 25 de abril de 2017 por perpetrarem uma ilegalidade ao fazerem uso de publicidade em serviços de rádio da região. Está tipificado em lei, mais precisamente, no novo Código de Ética e Disciplina, a proibição expressa de veiculação de publicidade e propaganda, assim como a sujeição destes serviços por intermediários. Assim sendo, ao constatar a prática irregular dos profissionais, ambos foram levados à julgamento, com um dos indivíduos sujeito a uma sentença regulamentar maior por este ser reincidente na contravenção.

A propaganda dos escritórios é regulamentada pelo Provimento 94. Diz o artigo 1º: "É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento". (CONJUR, 2017)

Em face do pressuposto irregular no âmbito judicial, cabe ainda citar um caso ocorrido recentemente que prevê a grosseira falta de ética da pessoa envolvida. Uma advogada foi condenada no dia 21 de maio de 2021 por apropriação de forma indevida dos valores concernentes aos seus clientes. Contextualizando o ocorrido, contratada para fomentar uma ação previdenciária, a advogada não repassou os valores da ação à sua cliente já falecida, o que repercutiu em âmbito familiar e fez com que os filhos recorressem a justiça. Com base na ilicitude da conduta antiética da persona jurídica, coube a advogada o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$30.000 à família, salientando ainda a restituição de todo o valor desviado para abono próprio e enriquecimento ilegal.

O magistrado também falou em "falta de ética no exercício das atividades", afrontando o dever de diligência, conforme dispõe a Lei 8.906/94: "Os atos praticados pela apelante são abusivos e censuráveis, cuja retenção indevida de numerário pertencente ao cliente pelo seu advogado, configura situação lesiva à esfera extrapatrimonial, passível de indenização, devido à inequívoca quebra de confiança". (VIAPIANA, 2021)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo em vista o âmbito hodierno do ordenamento jurídico e, ainda, consoante ao basilar que rege a advocacia, o profissionalismo em conformidade aos preceitos éticos são essenciais para a formação de um advogado justo, bondoso e, acima de tudo, honesto. O caráter de um indivíduo é formador de opiniões e um desvio sequer, ainda mais vinculado ao abrangente mundo jurídico, gera uma abrupta queda em seu viés profissional, independente da área atuante, haja vista que um advogado requer bons olhos da sociedade para que consiga alavancar a própria carreira.

Assim sendo, conclui-se que a importância de indivíduos que, acima da profissão, zelem por um caráter ético e moral conforme a sua vivência e suas respectivas ações é algo palpável e bastante notório diante alguns exemplos de figuras imponentes em âmbito jurídico que construíram o seu legado, e, hoje, incitam de maneira positiva os futuros operadores de Direito. Afinal, um advogado que estabelece uma boa conduta, será auxílio e influência para o desenvolvimento de uma sociedade ainda mais democrática.

Referências Bibliográficas

10 anos sem J.M. Pinheiro Neto. Migalhas, 22 set. 2015. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/227264/10-anos-semjm--pinheiro-neto. Acesso em: 27 mai. 2021.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil: de 5 de outubro de 1988.

COURA, Bernardo César. A ética na advocacia. Jusbrasil, 19 nov. 2015. Disponível em: https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/artigos/258270030/a-ética-na-advocacia#:~:text=Assim%2C%20conclui%2Dse%20que%20o,em%20que%20representar%20seu%20cliente. Acesso em: 26 mai. 2021.

J.M. Pinheiro Neto – a história de um homem que revolucionou o Direito. Migalhas, 21 set. 2005. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/16313/j-m-pinheiro-neto--ahistoria-de-um-homem-que-revolucio.... Acesso em: 27 mai. 2021.

OAB de Minas condena dois advogados por veicularem propaganda em rádios. Revista Consultor Jurídico, 02 mai. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-02/oab-condena-dois-advogados-veicularem-propaganda-radios. Acesso em: 27 mai. 2021.

RENAULT, Sérgio. Difícil dizer qual o maior legado de Márcio Thomaz Bastos. Revista Consultor Jurídico, 02 dez. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-dez-02/sergio-renault-dificil-dizer-qual-maior-legado-thomaz-bastos. Acesso em: 27 mai. 2021.

VIAPIANA, Tábata. Advogada é condenada por apropriação indébita de dinheiro de cliente. Revista Consultor Jurídico, 21 mai. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-21/advogada-condenada-apropriacao-indebita-dinheiro-cliente. Acesso em: 27 mai. 2021.



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1 Comentário

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Parabéns pela explanação Ana Carolina, muito enriquecedora! continuar lendo