É possivel usar uma prova ilícita no processo?
Sua previsão normativa se encontra disposta no artigo 157 , § 1º do CPP : CPP , art. 157 , § 1o - São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (...)... Vejamos o disposto no CPP : CPP . art. 157 , § 1º - São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem... Impõe-se, pois, a adoção da teoria da fonte independente, expressamente prevista no art. 157 , 1º , do CPP , segundo o qual não deve ser reconhecida a ilicitude de determinado meio de prova se esta não